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Regulamento Bruxelas II-B — Formulários em matéria matrimonial e em matéria de responsabilidade parental

Regulamento (UE) 2019/1111 do Conselho, de 25 de junho de 2019, relativo à competência, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria matrimonial e em matéria de responsabilidade parental e ao rapto internacional de crianças. 

O Regulamento (UE) 2019/1111 do Conselho (Regulamento Bruxelas II-B) substituiu o Regulamento (CE) n.º 2201/2003 (Regulamento Bruxelas II-A) a partir de 1 de agosto de 2022. Este novo regulamento é aplicável às ações judiciais intentadas, aos atos autênticos formalmente redigidos ou registados e aos acordos aprovados ou celebrados em matéria matrimonial e em matéria de responsabilidade parental em 1 de agosto de 2022 ou após essa data.

O Regulamento Bruxelas II-A continua a aplicar-se às decisões proferidas no âmbito de ações judiciais intentadas, aos atos autênticos formalmente redigidos ou registados e aos acordos aprovados ou celebrados antes de 1 de agosto de 2022 que sejam abrangidos pelo âmbito de aplicação deste regulamento. Informações adicionais sobre o Regulamento Bruxelas II-A: notificações e formulários em linha.

O Regulamento Bruxelas II-B é aplicável em todos os Estados-Membros da União Europeia com exceção da Dinamarca.

Este determina os tribunais competentes em cada Estado-Membro para apreciar as questões em matéria matrimonial ou em matéria de responsabilidade parental, quando exista um elemento internacional.

Prevê ainda que uma decisão proferida num Estado-Membro é reconhecida nos outros Estados Membros, sem quaisquer formalidades. Todas as decisões proferidas num Estado Membro em matéria de responsabilidade parental que sejam executórias nesse Estado Membro são executadas noutros Estados-Membros sem que seja necessária qualquer declaração de executoriedade («exequatur»).

Além disso, ao definir as regras em matéria de cooperação aplicáveis aos casos de rapto parental que ocorram entre Estados-Membros, o regulamento complementa e reforça a Convenção da Haia de 1980.

Cada Estado-Membro designa, pelo menos, uma autoridade central para apoiar a aplicação do Regulamento Bruxelas II-B.

Este regulamento prevê nove tipos de formulários. As notificações efetuadas pelos Estados Membros relativas ao Regulamento Bruxelas II-B podem ser consultadas aqui.