ANEXO II
CERTIDÃO RELATIVA A DECISÕES EM MATÉRIA MATRIMONIAL
[artigo 36.o, n.o 1, alínea a), do Regulamento (UE) 2019/1111 do Conselho (1)]
IMPORTANTE
A emitir, a pedido de uma parte, pelo tribunal de um Estado-Membro de origem tal como comunicado à Comissão nos termos do artigo 103.o do regulamento, relativamente a uma decisão que decrete o divórcio, a separação ou a anulação do casamento.
2. TRIBUNAL QUE EMITE A CERTIDÃO*
2.3. Tel./Fax/Endereço eletrónico*
3. TRIBUNAL QUE PROFERIU A DECISÃO (caso seja diferente)
4. DECISÃO*