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[pt] ANEXO II - CERTIDÃO RELATIVA A DECISÕES EM MATÉRIA MATRIMONIAL

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ANEXO II

 

CERTIDÃO RELATIVA A DECISÕES EM MATÉRIA MATRIMONIAL

[artigo 36.o, n.o 1, alínea a), do Regulamento (UE) 2019/1111 do Conselho (1)]

IMPORTANTE

A emitir, a pedido de uma parte, pelo tribunal de um Estado-Membro de origem tal como comunicado à Comissão nos termos do artigo 103.o do regulamento, relativamente a uma decisão que decrete o divórcio, a separação ou a anulação do casamento.

1.   ESTADO-MEMBRO DE ORIGEM* (2)

2.   TRIBUNAL QUE EMITE A CERTIDÃO*

2.3. Tel./Fax/Endereço eletrónico*

3.   TRIBUNAL QUE PROFERIU A DECISÃO (caso seja diferente)

4.   DECISÃO*

4.3.   Tipo de decisão*
4.3.   Tipo de decisão*
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