CERTIDÃO RELATIVA A CERTAS DECISÕES SOBRE O MÉRITO DO DIREITO DE GUARDA PROFERIDAS NOS TERMOS DO ARTIGO 29.o, N.o 6, DO REGULAMENTO, E QUE IMPLIQUEM O REGRESSO DA CRIANÇA
[artigo 29.o, n.o 6, artigo 42.o, n.o 1, alínea b), e artigo 47.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2019/1111 Conselho (1 )]
IMPORTANTE
Certidão a emitir, a pedido de uma das partes, pelo tribunal que proferiu a decisão nos termos do artigo 29.o, n.o 6, na medida em que essa decisão implique o regresso da criança, e apenas se estiverem preenchidas as condições previstas no artigo 47.o, n.os 3 e 4, do regulamento, como indicado nos pontos 11 a 15. Caso contrário, deverá ser utilizado o anexo III do regulamento.
1. ESTADO-MEMBRO DE ORIGEM*
- Selecionar - Bélgica Bulgária Chéquia Alemanha Estónia Irlanda Grécia Espanha França Croácia Itália Chipre Letónia Lituânia Luxemburgo Hungria Malta Países Baixos Áustria Polónia Portugal Roménia Eslovénia Eslováquia Finlândia Suécia
1. ESTADO-MEMBRO DE ORIGEM* (2)
2. TRIBUNAL QUE PROFERIU A DECISÃO E EMITE A CERTIDÃO*
2.1. Nome*
2.2. Morada*
2.3. Tel./Fax/Endereço eletrónico*
Tel.
Fax
Endereço eletrónico
3.1. Data (dd/mm/aaaa)*
3.2. Número de referência*