Skip to main content

[pt] ANEXO VII - CERTIDÃO RELATIVA À AUSÊNCIA OU LIMITAÇÃO DA FORÇA EXECUTÓRIA DE CERTAS DECISÕES QUE CONCEDAM O DIREITO DE VISITA OU QUE IMPLIQUEM O REGRESSO DA CRIANÇA, QUE TENHAM SIDO CERTIFICADAS EM CONFORMIDADE COM O ARTIGO 47.o DO REGULAMENTO

  • Current Iniciar
  • Fase 2
  • Complete

ANEXO VII

CERTIDÃO RELATIVA À AUSÊNCIA OU LIMITAÇÃO DA FORÇA EXECUTÓRIA DE CERTAS DECISÕES QUE CONCEDAM O DIREITO DE VISITA OU QUE IMPLIQUEM O REGRESSO DA CRIANÇA, QUE TENHAM SIDO CERTIFICADAS EM CONFORMIDADE COM O ARTIGO 47.o DO REGULAMENTO

[artigo 49.o do Regulamento (UE) 2019/1111 do Conselho (1)]

IMPORTANTE Certidão a emitir, a pedido, se e na medida em que uma decisão certificada em conformidade com o artigo 47.o do regulamento deixar de ter força executória ou cuja executoriedade for suspensa ou limitada no Estado-Membro de origem.

1.   ESTADO-MEMBRO DE ORIGEM* (2)

2.   TRIBUNAL QUE EMITE A CERTIDÃO*

2.3. Tel./Fax/Endereço eletrónico*

 

3.   DECISÃO QUE DEIXOU DE TER FORÇA EXECUTÓRIA OU CUJA EXECUTORIEDADE FOI SUSPENSA OU LIMITADA*

3.1.   Tribunal que proferiu a decisão (caso seja diferente do ponto 2)

3.1.3. Tel./Fax/Endereço eletrónico

3.2.   Informações sobre a decisão*

3.3.   Informações da certidão inicial

3.3.2. Certidão em conformidade com
Save draftLoad draft