ANEXO VII
CERTIDÃO RELATIVA À AUSÊNCIA OU LIMITAÇÃO DA FORÇA EXECUTÓRIA DE CERTAS DECISÕES QUE CONCEDAM O DIREITO DE VISITA OU QUE IMPLIQUEM O REGRESSO DA CRIANÇA, QUE TENHAM SIDO CERTIFICADAS EM CONFORMIDADE COM O ARTIGO 47.o DO REGULAMENTO
[artigo 49.o do Regulamento (UE) 2019/1111 do Conselho (1)]
IMPORTANTE Certidão a emitir, a pedido, se e na medida em que uma decisão certificada em conformidade com o artigo 47.o do regulamento deixar de ter força executória ou cuja executoriedade for suspensa ou limitada no Estado-Membro de origem.
2. TRIBUNAL QUE EMITE A CERTIDÃO*
2.3. Tel./Fax/Endereço eletrónico*
3. DECISÃO QUE DEIXOU DE TER FORÇA EXECUTÓRIA OU CUJA EXECUTORIEDADE FOI SUSPENSA OU LIMITADA*
3.1. Tribunal que proferiu a decisão (caso seja diferente do ponto 2)
3.1.3. Tel./Fax/Endereço eletrónico
3.2. Informações sobre a decisão*
3.3. Informações da certidão inicial