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[pt] ANEXO VIII - CERTIDÃO RELATIVA A UM ATO AUTÊNTICO OU A UM ACORDO EM MATÉRIA DE DIVÓRCIO OU DE SEPARAÇÃO

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ANEXO VIII

CERTIDÃO RELATIVA A UM ATO AUTÊNTICO OU A UM ACORDO EM MATÉRIA DE DIVÓRCIO OU DE SEPARAÇÃO

[artigo 66.o, n.o 1, alínea a), do Regulamento (UE) 2019/1111 Conselho (1)]

IMPORTANTE

Certidão a emitir, a pedido de uma parte, unicamente se o Estado-Membro que habilitou a autoridade pública ou outra autoridade a exarar formalmente ou registar o ato autêntico ou registar o acordo tiver competência ao abrigo do capítulo II, secção 1, do regulamento, tal como indicado no ponto 2, e o ato autêntico ou acordo tiver efeito jurídico vinculativo nesse Estado-Membro, como indicado no ponto 7.5 ou no ponto 8.4.

1.   ESTADO-MEMBRO DE ORIGEM* (2)
2.   O ESTADO-MEMBRO DE ORIGEM ERA COMPETENTE AO ABRIGO DO CAPÍTULO II, SECÇÃO 1, DO REGULAMENTO*

3.   TRIBUNAL OU AUTORIDADE COMPETENTE QUE EMITE A CERTIDÃO*

3.3. Tel./Fax/Endereço eletrónico*

4.   NATUREZA DO DOCUMENTO*
4.   NATUREZA DO DOCUMENTO*
5.   OBJETO DO ATO AUTÊNTICO OU DO ACORDO*
5.   OBJETO DO ATO AUTÊNTICO OU DO ACORDO*
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