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[pt] ANEXO IX - CERTIDÃO RELATIVA A UM ATO AUTÊNTICO OU A UM ACORDO EM MATÉRIA DE RESPONSABILIDADE PARENTAL

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ANEXO IX

CERTIDÃO RELATIVA A UM ATO AUTÊNTICO OU A UM ACORDO EM MATÉRIA DE RESPONSABILIDADE PARENTAL

[artigo 66.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2019/1111 do Conselho (1)]

IMPORTANTE

Certidão a emitir, a pedido de uma das partes, unicamente se o Estado-Membro que habilitou a autoridade pública ou outra autoridade para redigir formalmente ou registar o ato autêntico ou registar o acordo tiver competência ao abrigo do capítulo II, secção 2, do regulamento, tal como indicado no ponto 2, e o ato autêntico ou o acordo tiver efeito jurídico vinculativo nesse Estado-Membro, tal como indicado no ponto 12.5 ou no ponto 13.4. A certidão não pode ser emitida se existirem indicações de que o conteúdo do ato autêntico ou do acordo é contrário ao superior interesse da criança.

1.   ESTADO-MEMBRO DE ORIGEM* (2)

2.   O ESTADO-MEMBRO DE ORIGEM ERA COMPETENTE AO ABRIGO DO CAPÍTULO II, SECÇÃO 2, DO REGULAMENTO*

3.   TRIBUNAL OU AUTORIDADE COMPETENTE QUE EMITE A CERTIDÃO*

3.3. Tel./Fax/Endereço eletrónico*

4.   NATUREZA DO DOCUMENTO*
4.   NATUREZA DO DOCUMENTO*
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