ANEXO III
CERTIDÃO RELATIVA A DECISÕES EM MATÉRIA DE RESPONSABILIDADE PARENTAL
[artigo 36.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2019/1111 do Conselho (1)]
IMPORTANTE A emitir, a pedido de uma parte, pelo tribunal de um Estado-Membro de origem tal como comunicado à Comissão nos termos do artigo 103.o do regulamento, relativamente a uma decisão em matéria de responsabilidade parental.
2.3. Tel./Fax/Endereço eletrónico*
3. TRIBUNAL QUE PROFERIU A DECISÃO (caso seja diferente)
4. DECISÃO*