Formulários em linha relativos ao Regulamento n.º 2020/1784
O Regulamento (UE) 2020/1784 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à citação ou notificação de atos judiciais e extrajudiciais em matérias civil e comercial nos Estados-Membros (citação e notificação de atos) (reformulação) visa melhorar e tornar mais célere a transmissão entre os Estados-Membros de atos judiciais e extrajudiciais em matérias civil e comercial para efeitos de citação e notificação. O regulamento substituiu o Regulamento (CE) n.º 1393/2007 do Conselho a partir de 1 de julho de 2022.
O sistema informático descentralizado enquanto meio de comunicação obrigatório a utilizar para a transmissão e receção de pedidos, formulários e outras comunicações começou a ser aplicado a partir de 1 de maio de 2025 (primeiro dia do mês seguinte ao prazo de três anos após a data de entrada em vigor do ato de execução a que se refere o artigo 25.º) [para mais informações, ver o artigo 37.º do Regulamento (UE) 2020/1784].
Para mais informações, consultar:
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o estado de implantação do sistema informático descentralizado pelos Estados-Membro aqui:
Downloadms golive status.xlsxInglês -
os Manuais do Utilizador sobre a aplicação informática de referência desenvolvida pela Comissão Europeia aqui:
DownloadUser_manual for SoD ToE v. 2.5.pdfInglês
Caso não seja possível efetuar a comunicação através do sistema informático descentralizado devido a uma falha do mesmo ou a circunstâncias excecionais, a transmissão deve ser efetuada pelos meios alternativos mais rápidos e adequados, tendo em conta a necessidade de assegurar a fiabilidade e a segurança. Caso se verifique uma falha do sistema informático descentralizado, devem ser utilizados os formulários indicados abaixo, disponíveis no Portal Europeu da Justiça.
O regulamento é aplicável entre todos os Estados-Membros da União Europeia, incluindo a Dinamarca, que confirmou a sua intenção de aplicar o seu conteúdo através de uma declaração com base num acordo paralelo celebrado com a Comunidade Europeia.
O regulamento prevê várias formas de transmissão e citação ou notificação de atos: transmissão através de entidades de origem e entidades requeridas, transmissão por via consular ou diplomática, citação ou notificação pelos serviços postais, citação ou notificação eletrónica e citação ou notificação direta.
O regulamento prevê 12 formulários.
Para mais informações, consultar:
- as notificações dos Estados-Membros, incluindo os contactos das autoridades competentes, do legislador nacional competente, etc., estão disponíveis na secção Atlas Judiciário Europeu. Esta página inclui uma ferramenta de pesquisa para encontrar as autoridades competentes a quem deve enviar os formulários preenchidos,
- informações sobre a legislação dos Estados-Membros em matéria de citação ou notificação dos atos: comunicação de atos processuais