Skip to main content

Formulários de citação ou notificação de atos (reformulação)

Formulários em linha relativos ao Regulamento n.º 2020/1784

O Regulamento (UE) 2020/1784 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à citação ou notificação de atos judiciais e extrajudiciais em matérias civil e comercial nos Estados-Membros (citação e notificação de atos) (reformulação) visa melhorar e tornar mais célere a transmissão entre os Estados-Membros de atos judiciais e extrajudiciais em matérias civil e comercial para efeitos de citação e notificação. O regulamento substituiu o Regulamento (CE) n.º 1393/2007 do Conselho a partir de 1 de julho de 2022.

O sistema informático descentralizado enquanto meio de comunicação obrigatório a utilizar para a transmissão e receção de pedidos, formulários e outras comunicações começou a ser aplicado a partir de 1 de maio de 2025 (primeiro dia do mês seguinte ao prazo de três anos após a data de entrada em vigor do ato de execução a que se refere o artigo 25.º) [para mais informações, ver o artigo 37.º do Regulamento (UE) 2020/1784]. 

Para mais informações, consultar:

  • o estado de implantação do sistema informático descentralizado pelos Estados-Membro aqui:
     

    ms golive status.xlsx
    Inglês
    (591.6 KB - XLSX)
    Download
  • os Manuais do Utilizador sobre a aplicação informática de referência desenvolvida pela Comissão Europeia aqui:
     

    User_manual for SoD ToE v. 2.5.pdf
    Inglês
    (29.09 MB - PDF)
    Download

Caso não seja possível efetuar a comunicação através do sistema informático descentralizado devido a uma falha do mesmo ou a circunstâncias excecionais, a transmissão deve ser efetuada pelos meios alternativos mais rápidos e adequados, tendo em conta a necessidade de assegurar a fiabilidade e a segurança. Caso se verifique uma falha do sistema informático descentralizado, devem ser utilizados os formulários indicados abaixo, disponíveis no Portal Europeu da Justiça.

O regulamento é aplicável entre todos os Estados-Membros da União Europeia, incluindo a Dinamarca, que confirmou a sua intenção de aplicar o seu conteúdo através de uma declaração com base num acordo paralelo celebrado com a Comunidade Europeia.

O regulamento prevê várias formas de transmissão e citação ou notificação de atos: transmissão através de entidades de origem e entidades requeridas, transmissão por via consular ou diplomática, citação ou notificação pelos serviços postais, citação ou notificação eletrónica e citação ou notificação direta.

O regulamento prevê 12 formulários. 

Para mais informações, consultar: