FORMULÁRIO I
PEDIDO DE INFORMAÇÕES SOBRE A CITAÇÃO/NOTIFICAÇÃO OU A NÃO CITAÇÃO/NÃO NOTIFICAÇÃO DE ATOS (Artigo 11.o, n.o 2, do Regulamento (UE) 2020/1784 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de novembro de 2020, relativo à citação ou notificação de atos judiciais e extrajudiciais em matérias civil e comercial nos Estados-Membros (citação ou notificação de atos) (19)] (2))
Artigo 11.o, n.o 2, do Regulamento (UE) 2020/1784 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de novembro de 2020, relativo à citação ou notificação de atos judiciais e extrajudiciais em matérias civil e comercial nos Estados-Membros (citação ou notificação de atos) (19)] (JO L 405 de 2.12.2020, p. 1)
A citação ou notificação deve ser efetuada logo que possível. Não sendo possível proceder à citação ou notificação no prazo de um mês a contar da receção, a entidade requerida deve comunicar o facto à entidade de origem.
1. O PEDIDO FOI ENVIADO MAS NÃO FOI RECEBIDA QUALQUER INFORMAÇÃO SOBRE A CITAÇÃO/NOTIFICAÇÃO OU A NÃO CITAÇÃO/NÃO NOTIFICAÇÃO
2. ENTIDADE DE ORIGEM
Os elementos 2.2 a 2.6 são facultativos caso figure em anexo uma cópia do pedido de citação ou notificação de atos:
2.2. Endereço:
3. ENTIDADE REQUERIDA
Procurar um tribunal/autoridade competente
Estes elementos são facultativos caso figure em anexo uma cópia do pedido de citação ou notificação de atos:
3.2. Endereço:
4. DESTINATÁRIO
4.2. Endereço:
Não se esqueça de assinar e selar (se for o caso) este formulário depois de o imprimir.
Assinatura e/ou carimbo ou assinatura eletrónica e/ou selo eletrónico:
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(1)A utilização deste formulário é facultativa.
(2)JO L 405 de 2.12.2020, p. 1
(*)Esta informação é facultativa.