FORMULÁRIO D
AVISO DE RECEÇÃO DO ATO (Artigo 10.o, n.o 1, do Regulamento (UE) 2020/1784 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de novembro de 2020, relativo à citação e à notificação de atos judiciais e extrajudiciais em matérias civil e comercial nos Estados-Membros (citação ou notificação de atos)] (1))
Artigo 10.o, n.o 1, do Regulamento (UE) 2020/1784 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de novembro de 2020, relativo à citação e à notificação de atos judiciais e extrajudiciais em matérias civil e comercial nos Estados-Membros (citação ou notificação de atos) ] (JO L 405 de 2.12.2020, p. 1)
Este aviso de receção deverá ser enviado através do sistema informático descentralizado ou de outra forma [] logo que possível após a receção do ato e, em todo o caso, no prazo de sete dias a contar da receção .
Este aviso de receção deverá ser enviado através do sistema informático descentralizado ou de outra forma [] logo que possível após a receção do ato e, em todo o caso, no prazo de sete dias a contar da receção . (2)
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(1)JO L 405 de 2.12.2020, p. 1
(2)A obrigação de envio do aviso de receção através do sistema informático descentralizado só é aplicável a partir da data de aplicação do sistema informático descentralizado, em conformidade com o artigo 37.o, n.o 2, do Regulamento (UE) 2020/1784.