FORMULÁRIO H
AVISO DE RECEÇÃO ENVIADO PELA ENTIDADE REQUERIDA TERRITORIALMENTE COMPETENTE À ENTIDADE DE ORIGEM (Artigo 10.o, n.o 4, do Regulamento (UE) 2020/1784 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de novembro de 2020, relativo à citação e à notificação de atos judiciais e extrajudiciais em matérias civil e comercial nos Estados-Membros (citação ou notificação de atos) (15)] (1))
Artigo 10.o, n.o 4, do Regulamento (UE) 2020/1784 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de novembro de 2020, relativo à citação e à notificação de atos judiciais e extrajudiciais em matérias civil e comercial nos Estados-Membros (citação ou notificação de atos) ] (JO L 405 de 2.12.2020, p. 1)
Este aviso de receção deverá ser enviado através do sistema informático descentralizado ou de outra forma logo que possível após a receção do ato e, em todo o caso, no prazo de sete dias a contar da receção .
Este aviso de receção deverá ser enviado através do sistema informático descentralizado ou de outra forma logo que possível após a receção do ato e, em todo o caso, no prazo de sete dias a contar da receção . 2)
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(1)JO L 405 de 2.12.2020, p. 1
(2)Este ponto só é aplicável ao Estado-Membro que presta a assistência em conformidade com o artigo 7.o, n.o 2, alínea c), do Regulamento (UE) 2020/1784.