FORMULÁRIO M
INFORMAÇÃO DA ENTIDADE CENTRAL/AUTORIDADE COMPETENTE RELATIVA À OBTENÇÃO DIRETA DE PROVA(artigo 19.o do Regulamento (UE) 2020/1783 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de novembro de 2020, relativo à cooperação entre os tribunais dos Estados-Membros no domínio da obtenção de prova em matéria civil ou comercial (obtenção de prova) (21)] (1))
artigo 19.o do Regulamento (UE) 2020/1783 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de novembro de 2020, relativo à cooperação entre os tribunais dos Estados-Membros no domínio da obtenção de prova em matéria civil ou comercial (obtenção de prova) (21)] (JO L 405 de 2.12.2020, p. 1)
4. Entidade central/autoridade competente
4.2. Endereço: