NOTIFICAÇÃO EM CASO DE PEDIDO DE PROCEDIMENTOS ESPECIAIS E/OU UTILIZAÇÃO DE TECNOLOGIAS DA COMUNICAÇÃO
(artigo 12.o, n.os 3 e 4, do Regulamento (UE) 2020/1783 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de novembro de 2020, relativo à cooperação entre os tribunais dos Estados-Membros no domínio da obtenção de prova em matéria civil ou comercial (obtenção de prova)] (1))
artigo 12.o, n.os 3 e 4, do Regulamento (UE) 2020/1783 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de novembro de 2020, relativo à cooperação entre os tribunais dos Estados-Membros no domínio da obtenção de prova em matéria civil ou comercial (obtenção de prova)] (JO L 405 de 2.12.2020, p. 1)