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ANEXO VII-Interposição de recurso

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ANEXO VII

Interposição de recurso

[Artigo 36.o, n.o 1, do Regulamento (UE) n.o 655/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de maio de 2014, que estabelece um procedimento de decisão europeia de arresto de contas para facilitar a cobrança transfronteiriça de créditos em matéria civil e comercial

A preencher pelo tribunal

INFORMAÇÕES IMPORTANTES

Língua
Este formulário deve ser preenchido na língua do tribunal ou autoridade para o qual vai enviar o pedido. Assinale-se que o formulário está disponível em 23 línguas oficiais da União Europeia no sítio do Portal Europeu da Justiça, em https://e-justice.europa.eu/content_european_account_preservation_order…, podendo também ser preenchido em linha. A versão na língua que mais utiliza pode ajudá-lo a preencher o formulário na língua exigida. No sítio do Portal Europeu da Justiça pode também verificar se um determinado Estado-Membro declarou aceitar os documentos a enviar aos tribunais ou às autoridades competentes noutra língua oficial da União Europeia [artigo 50.o, n.o 1, alínea o), do Regulamento (UE) n.o 655/2014].

Documentos comprovativos
O formulário de pedido deve ser acompanhado de todos os documentos comprovativos necessários. Anexe também uma cópia da decisão europeia de arresto de contas («decisão de arresto») em causa.

Códigos dos países
Sempre que fizer referência a um Estado-Membro no preenchimento deste formulário, deve utilizar os seguintes códigos dos países:

AT Áustria EL Grécia IT Itália PT Portugal
BE Bélgica ES Espanha LT Lituânia RO Roménia
BG Bulgária FI Finlândia LU Luxemburgo SE Suécia
CY Chipre FR França LV Letónia SI Eslovénia
CZ República Checa HR Kroatië MT Malta SK Eslováquia
DE Alemanha HU Hungria NL Países Baixos  
EE Estónia IE Irlanda PL Polónia  

Interposição de recurso
Os artigos 33.o e 34.o do Regulamento (UE) n.o 655/2014 preveem as vias de recurso de que dispõe o devedor. O artigo 35.o do regulamento prevê outras vias de recurso de que dispõem tanto o devedor como o credor.

Se pretender levantar alguma objeção contra a decisão de arresto, deve dirigir o requerimento ao tribunal competente do Estado-Membro onde a decisão de arresto foi proferida.

Se pretender levantar alguma objeção contra a execução da decisão de arresto, deve dirigir o requerimento ao tribunal ou, se o direito nacional assim estabelecer, à autoridade de execução competente no Estado-Membro de execução onde a conta arrestada se encontra localizada.

No Portal Europeu da Justiça, encontra informações sobre o pagamento de custas judiciais com a interposição de recurso da decisão de arresto no Estado-Membro em causa.
 

Nos casos em que este formulário prevê o aditamento de texto livre, se preencher o formulário em papel, deve utilizar folhas suplementares se for necessário e numerar todas as páginas.

1. Tribunal ou autoridade em que o recurso é interposto

1.3. Endereço

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