Pedido de liberação dos montantes arrestados em excesso
[Artigo 27.o, n.o 2, do Regulamento (UE) n.o 655/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de maio de 2014, que estabelece um procedimento de decisão europeia de arresto de contas para facilitar a cobrança transfronteiriça de créditos em matéria civil e comercial]
Este pedido deve ser apresentado pelo credor, pela via mais rápida possível, à autoridade competente do Estado-Membro de execução no qual ocorreu o arresto excessivo. A lista de autoridades competentes ao abrigo do Regulamento (UE) n.o 655/2014 está disponível no sítio do Portal Europeu da Justiça, em https://e-justice.europa.eu/content_european_ account_preservation_order-379-pt.do. O pedido deve ser apresentado até ao final do terceiro dia útil após a receção de uma declaração prevista no artigo 25.o do Regulamento (UE) n.o 655/2014 que ateste um arresto excessivo.
Língua
Queira preencher o formulário na língua do tribunal do Estado-Membro para o qual vai enviar o pedido. O formulário está disponível em 23 línguas oficiais da União Europeia no sítio do Portal Europeu da Justiça, em https://e-justice.europa.eu/content_european_account_preservation_order…, podendo também ser preenchido em linha. A versão na língua que mais utiliza pode ajudá-lo a preencher o formulário na língua exigida pelo tribunal do Estado--Membro em causa. No sítio do Portal Europeu da Justiça pode também verificar se um determinado Estado-Membro declarou aceitar os documentos a enviar aos tribunais noutra língua oficial da União Europeia [artigo 50.o, n.o 1, alínea o), do Regulamento (UE) n.o 655/2014].
Códigos dos países
Sempre que fizer referência a um Estado-Membro no preenchimento deste formulário, deve utilizar os seguintes códigos dos países:
| AT Áustria |
EL Grécia |
IT Itália |
PT Portugal |
| BE Bélgica |
ES Espanha |
LT Lituânia |
RO Roménia |
| BG Bulgária |
FI Finlândia |
LU Luxemburgo |
SE Suécia |
| CY Chipre |
FR França |
LV Letónia |
SI Eslovénia |
| CZ República Checa |
HR Kroatië |
MT Malta |
SK Eslováquia |
| DE Alemanha |
HU Hungria |
NL Países Baixos |
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| EE Estónia |
IE Irlanda |
PL Polónia |
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1. Decisão europeia de arresto de contas
1.1 Tribunal que proferiu a decisão europeia de arresto de contas («decisão de arresto»)