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ANEXO V-Pedido de liberação dos montantes arrestados em excesso

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ANEXO V

Pedido de liberação dos montantes arrestados em excesso

[Artigo 27.o, n.o 2, do Regulamento (UE) n.o 655/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de maio de 2014, que estabelece um procedimento de decisão europeia de arresto de contas para facilitar a cobrança transfronteiriça de créditos em matéria civil e comercial]

INFORMAÇÃO IMPORTANTE

Este pedido deve ser apresentado pelo credor, pela via mais rápida possível, à autoridade competente do Estado-Membro de execução no qual ocorreu o arresto excessivo. A lista de autoridades competentes ao abrigo do Regulamento (UE) n.o 655/2014 está disponível no sítio do Portal Europeu da Justiça, em https://e-justice.europa.eu/content_european_ account_preservation_order-379-pt.do. O pedido deve ser apresentado até ao final do terceiro dia útil após a receção de uma declaração prevista no artigo 25.o do Regulamento (UE) n.o 655/2014 que ateste um arresto excessivo.

Língua
Queira preencher o formulário na língua do tribunal do Estado-Membro para o qual vai enviar o pedido. O formulário está disponível em 23 línguas oficiais da União Europeia no sítio do Portal Europeu da Justiça, em https://e-justice.europa.eu/content_european_account_preservation_order…, podendo também ser preenchido em linha. A versão na língua que mais utiliza pode ajudá-lo a preencher o formulário na língua exigida pelo tribunal do Estado--Membro em causa. No sítio do Portal Europeu da Justiça pode também verificar se um determinado Estado-Membro declarou aceitar os documentos a enviar aos tribunais noutra língua oficial da União Europeia [artigo 50.o, n.o 1, alínea o), do Regulamento (UE) n.o 655/2014].

Códigos dos países

Sempre que fizer referência a um Estado-Membro no preenchimento deste formulário, deve utilizar os seguintes códigos dos países:

AT Áustria EL Grécia IT Itália PT Portugal
BE Bélgica ES Espanha LT Lituânia RO Roménia
BG Bulgária FI Finlândia LU Luxemburgo SE Suécia
CY Chipre FR França LV Letónia SI Eslovénia
CZ República Checa HR Kroatië MT Malta SK Eslováquia
DE Alemanha HU Hungria NL Países Baixos  
EE Estónia IE Irlanda PL Polónia  

1. Decisão europeia de arresto de contas

1.1 Tribunal que proferiu a decisão europeia de arresto de contas («decisão de arresto»)

1.1.2. Endereço

1.5. Moeda:
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