INFORMAÇÕES SOBRE A EXECUÇÃO DO PEDIDO DE OBTENÇÃO DE PROVA
(artigos 16.o e 18.o do Regulamento (UE) 2020/1783 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de novembro de 2020, relativo à cooperação entre os tribunais dos Estados-Membros no domínio da obtenção de prova em matéria civil ou comercial (obtenção de prova) ] (1))
artigos 16.o e 18.o do Regulamento (UE) 2020/1783 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de novembro de 2020, relativo à cooperação entre os tribunais dos Estados-Membros no domínio da obtenção de prova em matéria civil ou comercial (obtenção de prova) ] (JO L 405 de 2.12.2020, p. 1)