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ANEXO IV - Extracto de um acto autêntico em matéria de obrigações alimentares sujeito a um procedimento de reconhecimento e declaração de força executória

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Anexo IV

EXTRACTO DE UM ACTO AUTÊNTICO EM MATÉRIA DE OBRIGAÇÕES ALIMENTARES SUJEITO A UM PROCEDIMENTO DE RECONHECIMENTO E DECLARAÇÃO DE FORÇA EXECUTÓRIA
 

[artigo 48.o e n.o 2 do artigo 75.o do Regulamento (CE) n.o 4/2009 do Conselho, de 18 de Dezembro de 2008, relativo à competência, à lei aplicável, ao reconhecimento e à execução das decisões e à cooperação em matéria de obrigações alimentares (1)] (1))

[artigo 48.o e n.o 2 do artigo 75.o do Regulamento (CE) n.o 4/2009 do Conselho, de 18 de Dezembro de 2008, relativo à competência, à lei aplicável, ao reconhecimento e à execução das decisões e à cooperação em matéria de obrigações alimentares [1]]

JO L 7 de 10.1.2009, p. 1. (ligação )

IMPORTANTE

A emitir pela autoridade competente do Estado-Membro de origem

A emitir apenas se o acto autêntico for executório no Estado-Membro de origem

Mencionar apenas as informações que estão indicadas no acto autêntico ou que foram levadas ao conhecimento da autoridade competente


 

2. Natureza do acto autêntico

2.1.

(dd/mm/aaaa)
(dd/mm/aaaa)

2.2. Autoridade competente:

2.2.2. Endereço:

(1) JO L 7 de 10.1.2009, p. 1. 
(*) Se o acto autêntico disser respeito a mais de três credores ou de três devedores, juntar uma folha suplementar.

2.2.2.3. Estado-Membro

2.2.3. Tel.:/Fax/Endereço electrónico:

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