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Formulários relativos às obrigações alimentares

O Regulamento (CE) n.º 4/2009 do Conselho, de 18 de dezembro de 2008, relativo às obrigações alimentares, visa garantir a cobrança efetiva e rápida deste tipo de obrigações

O regulamento prevê nove formulários-tipo que deverão facilitar a comunicação entre autoridades centrais e possibilitar a apresentação de pedidos por via eletrónica.

O regulamento é aplicável em todos os Estados-Membros da União Europeia.

A Dinamarca confirmou a intenção de aplicar o conteúdo do regulamento, na medida em que o regulamento altera o Regulamento (CE) n.° 44/2001, por meio de uma declaração baseada num acordo paralelo celebrado com a Comunidade Europeia.

A Dinamarca não está vinculada pelo Protocolo da Haia de 2007.

Submeter um formulário a uma autoridade competente

Para submeter um formulário preenchido, siga as indicações fornecidas pela autoridade competente, que podem ser consultadas na secção  Atlas Judiciário Europeu. Esta secção fornece informações sobre os métodos de comunicação aceites, incluindo a submissão de formulários, e comporta uma função de pesquisa para o ajudar a identificar a autoridade competente para receber o seu formulário. Além disso, nesta página pode aceder a informações adicionais, como os dados de contacto e a legislação nacional. 

Nove formulários-tipo

Para além dos nove formulários normalizados, a Rede Judiciária Europeia em matéria civil e comercial elaborou um formulário-tipo não obrigatório sobre os montantes das obrigações alimentares em dívida. Este formulário adicional visa facilitar a aplicação prática do regulamento citado e o exercício efetivo dos direitos dos cidadãos em toda a UE.

Se pretender preencher um formulário em linha, basta clicar numa das ligações abaixo. Também pode recuperar um rascunho guardado utilizando o botão «Carregar rascunho».

Em 1 de janeiro de 2021, o Reino Unido deixou de ser Estado-Membro da União Europeia. No entanto, no domínio da justiça civil, os processos e procedimentos pendentes que tiverem tido início antes do final do período de transição continuarão a ser regidos pelo direito da UE. Até ao final de 2024, o Reino Unido pode continuar a ser selecionado em formulários (dinâmicos) em linha, para efeitos desses procedimentos e processos. Os formulários de documentos públicos constituem uma exceção a esta regra, pelo que nesses formulários o Reino Unido não poderá ser selecionado.

Não se esqueça de que se exceder 30 minutos de inactividade perderá todas as informações inseridas caso não guarde um rascunho!