Informações nacionais e formulários em linha respeitantes ao Regulamento n.º 665/2014
O Regulamento (UE) n.ยบ 655/2014 relativo à decisão europeia de arresto de contas (DEAC) facilita a cobrança de créditos na UE.
Nele se estabelece um novo procedimento europeu de arresto de contas bancárias de outro país da UE.
Pode ser utilizado em processo civil ou comercial.
O regulamento é aplicável em todos os países da UE, com exceção da Dinamarca.
Isto significa que:
- os credores estabelecidos na Dinamarca não podem requerer a DEAC
- não é possível requerer uma DEAC sobre contas bancárias dinamarquesas.
Só pode requerer a DEAC em processos transnacionais. O procedimento só pode ser utilizado se o tribunal que conduz o processo ou a residência do credor forem num Estado-Membro diferente daquele em que o devedor tem conta bancária.
O regulamento prevê o procedimento a seguir para obter ou requerer a execução da DEAC.
Como fazer o pedido
Para iniciar o procedimento, preencha o formulário de pedido de DEAC, juntando todos os documentos comprovativos necessários.
Nesta página, encontra todos os formulários necessários, pode descarregá-los ou preenchê-los em linha.
Pode também guardá-los e descarregar o seu rascunho.
Há 9 formulários DEAC no total, cujo conteúdo é estabelecido no Regulamento de Execução (UE) 2016/1823 da Comissão.
Para além dos nove formulários normalizados, a Rede Judiciária Europeia em matéria civil e comercial
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elaborou um formulário adicional, não obrigatório, que se destina a ser utilizado pelos tribunais quando, no âmbito de um processo, é necessário solicitar a outra autoridade dados relativos a uma conta. Pode aceder ao formulário aqui
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Outras versões linguísticas da UE: BG
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Os devedores podem contestar a DEAC?
Sim, podem. Visto que a DEAC é emitida sem ouvir o devedor, o regulamento prevê algumas formas de contestação, que podem ser utilizados como fundamento para contestar a DEAC ou o seu modo de execução.
Para apresentar uma contestação, preencha o formulário VII.
Ambas as partes podem interpor recurso da decisão sobre a contestação, preenchendo o formulário de recurso (formulário IX).
Submeter um formulário a uma autoridade competente
Para submeter um formulário preenchido, siga as indicações fornecidas pela autoridade competente, que podem ser consultadas na secção Atlas Judiciário Europeu. Esta secção fornece informações sobre os métodos de comunicação aceites, incluindo a submissão de formulários, e comporta uma função de pesquisa para o ajudar a identificar a autoridade competente para receber o seu formulário. Além disso, nesta página pode aceder a informações adicionais, como os dados de contacto e a legislação nacional.
Se pretender preencher um formulário em linha, basta clicar numa das ligações abaixo. Também pode recuperar um rascunho guardado utilizando o botão «Carregar rascunho».
Em 1 de janeiro de 2021, o Reino Unido deixou de ser Estado-Membro da União Europeia. No entanto, no domínio da justiça civil, os processos e procedimentos pendentes que tiverem tido início antes do final do período de transição continuarão a ser regidos pelo direito da UE. Até ao final de 2025, o Reino Unido pode continuar a ser selecionado em formulários (dinâmicos) em linha, para efeitos desses procedimentos e processos. Os formulários de documentos públicos constituem uma exceção a esta regra, pelo que nesses formulários o Reino Unido não poderá ser selecionado.
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Última atualização : 12/06/2024