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ANEXO VIII-Transmissão da decisão sobre o recurso ao Estado-Membro de execução

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ANEXO VIII

Transmissão da decisão sobre o recurso ao Estado-Membro de execução

[Artigo 36.o, n.o 5, do Regulamento (UE) n.o 655/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de maio de 2014, que estabelece um procedimento de decisão europeia de arresto de contas para facilitar a cobrança transfronteiriça de créditos em matéria civil e comercial]

Códigos dos países
Sempre que fizer referência a um Estado-Membro no preenchimento deste formulário, deve utilizar os seguintes códigos dos países:

AT Áustria EL Grécia IT Itália PT Portugal
BE Bélgica ES Espanha LT Lituânia RO Roménia
BG Bulgária FI Finlândia LU Luxemburgo SE Suécia
CY Chipre FR França LV Letónia SI Eslovénia
CZ República Checa HR Kroatië MT Malta SK Eslováquia
DE Alemanha HU Hungria NL Países Baixos  
EE Estónia IE Irlanda PL Polónia  

1. Decisão europeia de arresto de contas («decisão de arresto»):

Moeda:

2. Tribunal que proferiu a decisão de arresto

2.2. Endereço

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