ANEXO VIII
Transmissão da decisão sobre o recurso ao Estado-Membro de execução
[Artigo 36.o, n.o 5, do Regulamento (UE) n.o 655/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de maio de 2014, que estabelece um procedimento de decisão europeia de arresto de contas para facilitar a cobrança transfronteiriça de créditos em matéria civil e comercial]
Códigos dos paísesSempre que fizer referência a um Estado-Membro no preenchimento deste formulário, deve utilizar os seguintes códigos dos países:
1. Decisão europeia de arresto de contas («decisão de arresto»):
2. Tribunal que proferiu a decisão de arresto
2.2. Endereço