ANEXO III
Revogação da decisão europeia de arresto de contas
[Artigo 10. o , n. o 2, do Regulamento (UE) n. o 655/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de maio de 2014, que estabelece um procedimento de decisão europeia de arresto de contas para facilitar a cobrança transfronteiriça de créditos em matéria civil e comercial]
Códigos dos paísesSempre que fizer referência a um Estado-Membro no preenchimento deste formulário, deve utilizar os seguintes códigos dos países:
Anexar uma cópia da decisão europeia de arresto de contas («decisão de arresto») a revogar.
1. Tribunal que revoga a decisão de arresto
1.2. Endereço
2. Data e número de referência da decisão de arresto