[Artigo 29.o, n.o 2, do Regulamento (UE) n.o 655/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de maio de 2014, que estabelece um procedimento de decisão europeia de arresto de contas para facilitar a cobrança transfronteiriça de créditos em matéria civil e comercial]
INFORMAÇÕES IMPORTANTES
O aviso de receção tem de ser enviado à autoridade, ao credor ou ao banco que transmitiu os documentos até ao final do dia útil seguinte ao da receção dos documentos e pelo meio de transmissão mais rápido possível.
Quanto aos requisitos linguísticos dos documentos transmitidos, são de assinalar os requisitos estabelecidos no Regulamento (UE) n.o 655/2014, nomeadamente no artigo 10.o, n.o 2, no artigo 23.o, n.o 4, e no artigo 49.o
Códigos dos países
Sempre que fizer referência a um Estado-Membro no preenchimento deste formulário, deve utilizar os seguintes códigos dos países:
| AT Áustria |
EL Grécia |
IT Itália |
PT Portugal |
| BE Bélgica |
ES Espanha |
LT Lituânia |
RO Roménia |
| BG Bulgária |
FI Finlândia |
LU Luxemburgo |
SE Suécia |
| CY Chipre |
FR França |
LV Letónia |
SI Eslovénia |
| CZ República Checa |
HR Kroatië |
MT Malta |
SK Eslováquia |
| DE Alemanha |
HU Hungria |
NL Países Baixos |
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| EE Estónia |
IE Irlanda |
PL Polónia |
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1. O tribunal ou a autoridade que recebeu o(s) documento(s)
(dd/mm/aaaa) pelo tribunal ou autoridade indicada na secção 1 (indicar o número de referência de entrada do documento, caso exista):*