ANEXO IX
[n.os 8 e 9 do artigo 58.o do Regulamento (CE) n.o 4/2009 do Conselho, de 18 de Dezembro de 2008, relativo à competência, à lei aplicável, ao reconhecimento e à execução das decisões e à cooperação em matéria de obrigações alimentares]
AVISO DE RECUSA OU DE CESSAÇÃO DE TRATAMENTO DE UM PEDIDO
JO L 7 de 10.1.2009, p. 1. (ligação )
1. Autoridade central requerente
2. Autoridade central requerida
2.7. Pessoa encarregada do acompanhamento do pedido:
Escolha uma das opções a seguir
Não se esqueça de assinar e selar (se for o caso) este formulário depois de o imprimir.
Formulário em PDF
(1) JO L 7 de 10.1.2009, p. 1.