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ANEXO I - Extracto de uma decisão/transacção judicial em matéria de obrigações alimentares não sujeita a um procedimento de reconhecimento e declaração de força executória

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Anexo I

EXTRACTO DE UMA DECISÃO/TRANSACÇÃO JUDICIAL EM MATÉRIA DE OBRIGAÇÕES ALIMENTARES NÃO SUJEITA A UM PROCEDIMENTO DE RECONHECIMENTO E DECLARAÇÃO DE FORÇA EXECUTÓRIA [artigos 20.o e 48.o do Regulamento (CE) n.o 4/2009 do Conselho, de 18 de Dezembro de 2008, relativo à competência, à lei aplicável, ao reconhecimento e à execução das decisões e à cooperação em matéria de obrigações alimentares (1)]

EXTRACTO DE UMA DECISÃO/TRANSACÇÃO JUDICIAL EM MATÉRIA DE OBRIGAÇÕES ALIMENTARES NÃO SUJEITA A UM PROCEDIMENTO DE RECONHECIMENTO E DECLARAÇÃO DE FORÇA EXECUTÓRIA [artigos 20.o e 48.o do Regulamento (CE) n.o 4/2009 do Conselho, de 18 de Dezembro de 2008, relativo à competência, à lei aplicável, ao reconhecimento e à execução das decisões e à cooperação em matéria de obrigações alimentares [1]]

[artigos 20.o e 48.o do Regulamento (CE) n.o 4/2009 do Conselho, de 18 de Dezembro de 2008, relativo à competência, à lei aplicável, ao reconhecimento e à execução das decisões e à cooperação em matéria de obrigações alimentares [1]]

JO L 7 de 10.1.2009, p. 1. (ligação )

IMPORTANTE

A emitir pelo tribunal de origem 

A emitir apenas se a decisão ou a transacção judicial for executória no Estado-Membro de origem 

Mencionar apenas as informações que estão indicadas na decisão ou na transacção judicial ou que foram levadas ao conhecimento do tribunal de origem


 

1. Natureza do acto

1. Natureza do acto

A decisão/transacção judicial é reconhecida e pode ser executada noutro Estado-Membro sem que seja possível contestar o seu reconhecimento e sem que seja necessária qualquer declaração de força executória [artigos 17.o e 48.o do Regulamento (CE) n.o 4/2009].

2. Tribunal de origem

2.2. Endereço

2.2.3. Estado-Membro:

2.3. Tel.:/Fax/Endereço electrónico:

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