ANEXO IV
CERTIDÃO REFERIDA NO N.o 1 DO ARTIGO 42.o RELATIVA AO REGRESSO DA CRIANÇA (1)
Certidão referida no n.o 1 do artigo 42.o relativa ao regresso da criança
2. Tribunal ou autoridade que emite a certidão:
2.3. Telefone/Fax/Endereço electrónico
3. Pessoa para junto da qual a criança deve regressar
3.3. Data e local de nascimento (se estes dados estiverem disponíveis)
4. Titulares da responsabilidade parental (2)
4.1. Mãe
4.1.3. Data e local de nascimento (se estes dados estiverem disponíveis)
4.2. Pai
4.2.3. Data e local de nascimento (se estes dados estiverem disponíveis)
4.3. Outro
4.3.3. Data e local de nascimento (se estes dados estiverem disponíveis)
5. Requerido (se este dado estiver disponível)