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Formulários relativos a decisões em matéria civil e comercial

Regulamento (UE) n.º 1215/2012 de 12 de dezembro de 2012 e Regulamento (CE) n.º 44/2001 do Conselho, de 22 de dezembro de 2000, relativo à competência judiciária, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria civil e comercial

 

 

O Regulamento (UE) n.º 1215/2012 [Regulamento Bruxelas I (reformulação)] substituiu o Regulamento (CE) n.º 44/2001 a partir de 10 de janeiro de 2015. Este novo regulamento aplica-se apenas às ações judiciais instauradas, aos instrumentos autênticos formalmente redigidos ou registados e às transações judiciais aprovadas ou celebradas em 10 de janeiro de 2015 ou em data posterior. O regulamento é aplicável entre todos os Estados-Membros da União Europeia, incluindo a Dinamarca, com base num acordo paralelo sobre o Regulamento n.º 44/2001 com a União Europeia, que entrou em vigor a 1 de julho de 2007.

O Regulamento (CE) n.º 44/2001 continua a aplicar-se às decisões proferidas em ações judiciais instauradas, aos instrumentos autênticos formalmente redigidos ou registados e às transações judiciais aprovadas ou celebradas antes de 10 de janeiro de 2015 e abrangidas pelo âmbito de aplicação do presente regulamento.

O Regulamento (UE) n.º 1215/2012 prevê dois formulários: um formulário de certidão de decisão e um formulário de certidão de instrumento autêntico/transação judicial.

O Regulamento (UE) n.º 44/2001 prevê dois formulários.

Informações complementares: Regulamento Bruxelas I (reformulação) e Execução de decisões

Submeter um formulário a uma autoridade competente

Para submeter um formulário preenchido, siga as indicações fornecidas pela autoridade competente, que podem ser consultadas na secção  Atlas Judiciário Europeu.Esta secção fornece informações sobre os métodos de comunicação aceites, incluindo a submissão de formulários, e comporta uma função de pesquisa para o ajudar a identificar a autoridade competente para receber o seu formulário. Além disso, nesta página pode aceder a informações adicionais, como os dados de contacto e a legislação nacional. 

Se pretender preencher um formulário em linha, basta clicar numa das ligações abaixo. Também pode recuperar um rascunho guardado utilizando o botão «Carregar rascunho».

Em 1 de janeiro de 2021, o Reino Unido deixou de ser Estado-Membro da União Europeia. No entanto, no domínio da justiça civil, os processos e procedimentos pendentes que tiverem tido início antes do final do período de transição continuarão a ser regidos pelo direito da UE. Até ao final de 2025, o Reino Unido pode continuar a ser selecionado em formulários (dinâmicos) em linha, para efeitos desses procedimentos e processos. Os formulários de documentos públicos constituem uma exceção a esta regra, pelo que nesses formulários o Reino Unido não poderá ser selecionado.
 

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Última atualização : 22/04/2022