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Regulamento (CE) n.º 44/2001 - Certidão referida nos artigos 54.° e 58.° do regulamento relativa às decisões e transacções judiciais

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ANEXO V

Certidão referida nos artigos 54.° e 58.° do regulamento relativa às decisões e transacções judiciais

Certidão referida nos artigos 54.° e 58.° do regulamento relativa às decisões e transacções judiciais

(Português, Portugais, Portuguese,...)

2. Órgão jurisdicional ou autoridade competente que emite a certidão

2.3. Telefone/fax/e-mail

3. Tribunal que proferiu a decisão/aprovou a transacção judicial(*)

4. Decisão/transacção judicial(*)

4.3. Partes na causa(*)

A decisão/transacção judicial(*) é executória no Estado-Membro de origem (artigos 38. o e 58. o do regulamento) contra:

Feito em:

em :

(*)Riscar a menção inútil.

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