ANEXO V
Certidão referida nos artigos 54.° e 58.° do regulamento relativa às decisões e transacções judiciais
(Português, Portugais, Portuguese,...)
2. Órgão jurisdicional ou autoridade competente que emite a certidão
2.3. Telefone/fax/e-mail
3. Tribunal que proferiu a decisão/aprovou a transacção judicial(*)
4. Decisão/transacção judicial(*)
4.3. Partes na causa(*)
A decisão/transacção judicial(*) é executória no Estado-Membro de origem (artigos 38. o e 58. o do regulamento) contra:
Feito em:
em :
(*)Riscar a menção inútil.