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Regulamento (UE) n.º 1215/2012 - Certidão de decisão em matéria civil e comercial

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Artigo 53.o do Regulamento (UE)no 1215/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à competência judiciária, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria civil e comercial

Anexo I

CERTIDÃO DE DECISÃO EM MATÉRIA CIVIL E COMERCIAL

Artigo 53.o do Regulamento (UE)no 1215/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à competência judiciária, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria civil e comercial


 

1. Tribunal de origem

1.2.3. Estado-Membro:
2.4.3. País:
3.4.3. País:
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