Artigo 53.o do Regulamento (UE)no 1215/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à competência judiciária, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria civil e comercial
Anexo I
CERTIDÃO DE DECISÃO EM MATÉRIA CIVIL E COMERCIAL
1. Tribunal de origem
3. Requerido(s)(2)