Uma medida de proteção em matéria civil decidida num país da UE será reconhecida em todos os outros Estados-Membros da UE sem necessidade de qualquer procedimento especial.
O Regulamento (UE) n.º 606/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de junho de 2013, relativo ao reconhecimento mútuo de medidas de proteção em matéria civil é aplicável em todos os Estados-Membros da União Europeia, com exceção da Dinamarca.
O referido regulamento prevê dois formulários (certificados) cujo modelo foi estabelecido pelo Regulamento de Execução (UE) n.º 939/2014 da Comissão, de 2 de setembro de 2014, que estabelece as certidões referidas nos artigos 5.º e 14.º do Regulamento (UE) n.º 606/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao reconhecimento mútuo de medidas de proteção em matéria civil.
Ligações conexas
Para mais informações sobre o reconhecimento mútuo das medidas de proteção.
Para informações sobre as autoridades competentes e as línguas aceites para tradução.
Submeter um formulário a uma autoridade competente
Para submeter um formulário preenchido, siga as indicações fornecidas pela autoridade competente, que podem ser consultadas na secção Atlas Judiciário Europeu. Esta secção fornece informações sobre os métodos de comunicação aceites, incluindo a submissão de formulários, e comporta uma função de pesquisa para o ajudar a identificar a autoridade competente para receber o seu formulário. Além disso, nesta página pode aceder a informações adicionais, como os dados de contacto e a legislação nacional.
Se pretender preencher um formulário em linha, basta clicar numa das ligações abaixo. Também pode recuperar um rascunho guardado utilizando o botão «Carregar rascunho».
Em 1 de janeiro de 2021, o Reino Unido deixou de ser Estado-Membro da União Europeia. No entanto, no domínio da justiça civil, os processos e procedimentos pendentes que tiverem tido início antes do final do período de transição continuarão a ser regidos pelo direito da UE. Até ao final de 2025, o Reino Unido pode continuar a ser selecionado em formulários (dinâmicos) em linha, para efeitos desses procedimentos e processos. Os formulários de documentos públicos constituem uma exceção a esta regra, pelo que nesses formulários o Reino Unido não poderá ser selecionado.
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Última atualização : 26/04/2022