Certidão emitida nos termos do artigo 5.o do Regulamento (UE) n.o 606/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao reconhecimento mútuo de medidas de proteção em matéria civil(1)
4. Autoridade que decretou a medida de proteção, se for diferente da autoridade que emite a certidão [facultativo]