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PROCESSO EUROPEU PARA ACÇÕES DE PEQUENO MONTANTE-FORMULÁRIO A

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Anexo I

PROCESSO EUROPEU PARA ACÇÕES DE PEQUENO MONTANTE

FORMULÁRIO A

FORMULÁRIO DE REQUERIMENTO

[Artigo 4.°, N.° 1, do Regulamento (CE) n.° 861/2007 do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece um processo europeu para acções de pequeno montante]

(*) A preencher pelo órgão jurisdicional

INFORMAÇÃO IMPORTANTE


 

QUEIRA LER AS INDICAÇÕES NO INÍCIO DE CADA PONTO – PODEM AJUDAR A PREENCHER ESTE FORMULÁRIO
 


Assistência para o preenchimento do formulário

Pode beneficiar de assistência no preenchimento do presente formulário. Para saber como obter essa assistência, pode remeter para as informações prestadas pelos Estados-Membros e publicadas no sítio do Atlas Judiciário Europeu em matéria civil e comercial, disponível no Portal Europeu da Justiça https://e-justice.europa.eu/content_small_claims_forms-354-pt.do. Deve observar-se que esta assistência não inclui a assistência legal, que deve ser solicitada nos termos do direito nacional, nem inclui uma apreciação jurídica do seu caso. 

 

Língua

Queira preencher este formulário na língua do órgão jurisdicional ao qual envia o requerimento. O formulário está disponível em todas as línguas oficiais da União Europeia no sítio internet do Portal Europeu da Justiça https://e-justice.europa.eu/content_small_claims_forms-177-pt.do. Pode ser útil no preenchimento na língua exigida.

 

Documentos comprovativos 
O formulário de requerimento deve ser acompanhado, se for caso disso, dos documentos comprovativos pertinentes. Tal não obsta, porém, a que possa apresentar, sempre que oportuno, outras provas durante o processo. 


Será notificada ao requerido uma cópia do formulário de requerimento e, se for caso disso, dos documentos comprovativos. O requerido terá a oportunidade de apresentar a sua resposta.

 

1. Órgão jurisdicional

 

Queira identificar neste campo o órgão jurisdicional a que apresenta o pedido. Ao decidir sobre a escolha do órgão jurisdicional, é necessário considerar o fundamento para a competência do órgão jurisdicional. Consta do ponto 4 uma lista não exaustiva de possíveis fundamentos para a competência. Se desejar, pode utilizar a função de pesquisa específica disponível no Portal Europeu da Justiça para encontrar os dados (morada, número de telefone, etc.) do tribunal competente:
https://e-justice.europa.eu/content_small_claims-354-en.do

1. Perante que órgão jurisdicional apresenta o seu pedido?

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