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Acções de pequeno montante – formulários

Informação e formulários em linha nacionais relativos ao Regulamento n.º 861/2007.

 

 

O Regulamento (CE) n.° 861/2007 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Julho de 2007, que estabelece um processo europeu para acções de pequeno montante procura simplificar e acelerar os procedimentos de natureza civil ou comercial em que o valor do pedido não exceda 5000 euros.

O regulamento é aplicável em todos os Estados-Membros da União Europeia com excepção da Dinamarca.

No processo europeu para acções de pequeno montante devem ser utilizados formulários normalizados. Todo o processo é escrito, salvo se o órgão jurisdicional considerar necessária uma audiência.

O regulamento estabelece também prazos para as partes e para o órgão jurisdicional a fim de acelerar o processo.

O regulamento estabelece quatro tipos de formulários.

Para mais informações, consulte a página sobre acções de pequeno montante.

Documentos importantes

Deve referir-se que o guia não reflete as alterações aplicáveis a partir de 14 de julho de 2017. Ainda assim, proporciona informações e esclarecimentos, mas aquando da sua leitura é conveniente consultar a alteração do Regulamento (CE) n.º 861/2007 que estabelece um processo europeu para ações de pequeno montante

Guia destinado aos utilizadores do Processo Europeu para Ações de Pequeno Montante  PDF (1109 Kb) pt

Guia Prático para a Aplicação do Processo Europeu para Ações de Pequeno Montante PDF (2263 KB) pt

Submeter um formulário a uma autoridade competente

Para submeter um formulário preenchido, siga as indicações fornecidas pela autoridade competente, que podem ser consultadas na secção  Atlas Judiciário Europeu. Esta secção fornece informações sobre os métodos de comunicação aceites, incluindo a submissão de formulários, e comporta uma função de pesquisa para o ajudar a identificar a autoridade competente para receber o seu formulário. Além disso, nesta página pode aceder a informações adicionais, como os dados de contacto e a legislação nacional. 

Se pretender preencher um formulário em linha, basta clicar numa das ligações abaixo. Também pode recuperar um rascunho guardado utilizando o botão «Carregar rascunho».

Em 1 de janeiro de 2021, o Reino Unido deixou de ser Estado-Membro da União Europeia. No entanto, no domínio da justiça civil, os processos e procedimentos pendentes que tiverem tido início antes do final do período de transição continuarão a ser regidos pelo direito da UE. Até ao final de 2025, o Reino Unido pode continuar a ser selecionado em formulários (dinâmicos) em linha, para efeitos desses procedimentos e processos. Os formulários de documentos públicos constituem uma exceção a esta regra, pelo que nesses formulários o Reino Unido não poderá ser selecionado.
 

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Última atualização : 28/07/2022