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CERTIDÃO REFERIDA NO N.o 1 DO ARTIGO 41.o RELATIVA A DECISÕES EM MATÉRIA DE DIREITO DE VISITA

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ANEXO III

CERTIDÃO REFERIDA NO N.o 1 DO ARTIGO 41.o RELATIVA A DECISÕES EM MATÉRIA DE DIREITO DE VISITA (1)

Certidão referida no n.o 1 do artigo 41.o relativa a decisões em matéria de direito de visita
Regulamento (CE) n.o 2201/2003 do Conselho, de 27 de Novembro de 2003, relativo à competência, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria matrimonial e de regulação do poder paternal e que revoga o Regulamento (CE) n.o 1347/2000.



2. Tribunal ou autoridade que emite a certidão:

2.3. Telefone/Fax/Endereço electrónico

3. Titular(es) de um direito de visita

3.3. Data e local de nascimento (se estes dados estiverem disponíveis)

4. Titulares da responsabilidade parental não mencionados no ponto 3.

4. Titulares da responsabilidade parental não mencionados no ponto 3. (2) (3)

4.1.3. Data e local de nascimento (se estes dados estiverem disponíveis)

4.2.3. Data e local de nascimento (se estes dados estiverem disponíveis)

4.3.3. Data e local de nascimento (se estes dados estiverem disponíveis)

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