ANEXO III
CERTIDÃO REFERIDA NO N.o 1 DO ARTIGO 41.o RELATIVA A DECISÕES EM MATÉRIA DE DIREITO DE VISITA (1)
2. Tribunal ou autoridade que emite a certidão:
2.3. Telefone/Fax/Endereço electrónico
3. Titular(es) de um direito de visita
3.3. Data e local de nascimento (se estes dados estiverem disponíveis)
4. Titulares da responsabilidade parental não mencionados no ponto 3.
4. Titulares da responsabilidade parental não mencionados no ponto 3. (2) (3)
4.1.3. Data e local de nascimento (se estes dados estiverem disponíveis)
4.2.3. Data e local de nascimento (se estes dados estiverem disponíveis)
4.3.3. Data e local de nascimento (se estes dados estiverem disponíveis)