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CERTIDÃO REFERIDA NO ARTIGO 39.o RELATIVA A DECISÕES EM MATÉRIA DE RESPONSABILIDADE PARENTAL

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ANEXO II

CERTIDÃO REFERIDA NO ARTIGO 39.o RELATIVA A DECISÕES EM MATÉRIA DE RESPONSABILIDADE PARENTAL (1)

Certidão referida no artigo 39.o relativa a decisões em matéria de responsabilidade parental
Regulamento (CE) n.o 2201/2003 do Conselho, de 27 de Novembro de 2003, relativo à competência, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria matrimonial e de regulação do poder paternal e que revoga o Regulamento (CE) n.o 1347/2000.

2. Tribunal ou autoridade que emite a certidão:

2.3. Telefone/Fax/Endereço electrónico

3. Titular(es) de um direito de visita

3.3. Data e local de nascimento (se estes dados estiverem disponíveis)

4. Titulares da responsabilidade parental não mencionados no ponto 3.

Em caso de guarda conjunta, a pessoa mencionada no ponto 3 também pode ser mencionada no ponto 4.

4. Titulares da responsabilidade parental não mencionados no ponto 3. (2)

4.1

4.1.3. Data e local de nascimento (se estes dados estiverem disponíveis)

4.2

4.2.3. Data e local de nascimento (se estes dados estiverem disponíveis)

4.3

4.3.3. Data e local de nascimento (se estes dados estiverem disponíveis)

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