ANEXO II
CERTIDÃO REFERIDA NO ARTIGO 39.o RELATIVA A DECISÕES EM MATÉRIA DE RESPONSABILIDADE PARENTAL (1)
2. Tribunal ou autoridade que emite a certidão:
2.3. Telefone/Fax/Endereço electrónico
3. Titular(es) de um direito de visita
3.3. Data e local de nascimento (se estes dados estiverem disponíveis)
4. Titulares da responsabilidade parental não mencionados no ponto 3.
Em caso de guarda conjunta, a pessoa mencionada no ponto 3 também pode ser mencionada no ponto 4.
4. Titulares da responsabilidade parental não mencionados no ponto 3. (2)
4.1
4.1.3. Data e local de nascimento (se estes dados estiverem disponíveis)
4.2
4.2.3. Data e local de nascimento (se estes dados estiverem disponíveis)
4.3
4.3.3. Data e local de nascimento (se estes dados estiverem disponíveis)