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Certificado Sucessório Europeu

Informações nacionais e formulário em linha relativos ao Regulamento (CE) n.º 650/2012, que faz com que seja mais fácil para os cidadãos tratar dos aspetos jurídicos de uma sucessão internacional

 

O Regulamento n.º 650/2012, de 4 de julho de 2012, aplicável a partir de 17 de agosto de 2015, faz com que seja mais fácil para os cidadãos lidar com os aspetos jurídicos de uma sucessão internacional, assegurando que uma sucessão transnacional seja tratada de forma coerente, ao abrigo de uma só legislação e por uma só autoridade.

O regulamento é aplicável em todos os Estados-Membros, com exceção da Dinamarca e da Irlanda.

O regulamento cria igualmente um Certificado Sucessório Europeu (CSE). O CSE é emitido pela autoridade que trata da sucessão e poderá ser utilizado pelos herdeiros, legatários, executores testamentários e administradores da herança para fazer prova dessa qualidade e dos seus direitos e poderes noutros Estados-Membros. Uma vez emitido, o CSE será reconhecido em todos os Estados-Membros sem que seja necessário qualquer procedimento especial.

Para mais informações, consulte a página sobre sucessões, ou consulte o nosso guia do cidadão sobre as sucessões transnacionais.

Recomenda-se vivamente completar o formulário do CSE em linha; no entanto, também é possível descarregar uma versão Word Word (146 KB) pt deste formulário. Não obstante, sublinha-se que o conteúdo do formulário corresponde integralmente aos anexos do regulamento e que o texto neles previsto não deve ser alterado. A alteração do texto do formulário pode afetar a sua validade.

Submeter um formulário a uma autoridade competente

Para submeter um formulário preenchido, siga as indicações fornecidas pela autoridade competente, que podem ser consultadas na secção  Atlas Judiciário Europeu.Esta secção fornece informações sobre os métodos de comunicação aceites, incluindo a submissão de formulários, e comporta uma função de pesquisa para o ajudar a identificar a autoridade competente para receber o seu formulário. Além disso, nesta página pode aceder a informações adicionais, como os dados de contacto e a legislação nacional. 

Se pretender preencher um formulário em linha, basta clicar numa das ligações abaixo. Também pode recuperar um rascunho guardado utilizando o botão «Carregar rascunho».


Em 1 de janeiro de 2021, o Reino Unido deixou de ser Estado-Membro da União Europeia. No entanto, no domínio da justiça civil, os processos e procedimentos pendentes que tiverem tido início antes do final do período de transição continuarão a ser regidos pelo direito da UE. Até ao final de 2025, o Reino Unido pode continuar a ser selecionado em formulários (dinâmicos) em linha, para efeitos desses procedimentos e processos. Os formulários de documentos públicos constituem uma exceção a esta regra, pelo que nesses formulários o Reino Unido não poderá ser selecionado.
 

Manutenção da página: Comissão Europeia. As informações constantes desta página não refletem necessariamente a posição oficial da Comissão Europeia. A Comissão declina toda e qualquer responsabilidade relativamente às informações ou dados contidos ou referidos no presente documento. Quanto às regras de direitos de autor aplicáveis às páginas europeias, queira consultar a «advertência jurídica».

Última atualização : 25/04/2022